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O governo quer tornar o tomador de crédito inadimplente em consumidor adimplente para que ele possa voltar ao mercado e adquirir bens, sobretudo duráveis. Para isso, estuda, desde março, ampliar os limites da lei 12.431, que concede benefício fiscal para as renegociações de dívidas de até R$ 30 mil de pessoas físicas e agricultores. A intenção do Ministério da Fazenda é elevar esse limite para algo próximo a R$ 100 mil, mas os técnicos informam que os valores ainda estão sendo avaliados por causa das restrições fiscais.

Quando um banco renegocia uma dívida com seu cliente, a operação equivale a um crédito novo sobre o qual a instituição paga Imposto de Renda. Se o tomador para de pagar a dívida refinanciada, o banco faz provisão para devedores duvidosos que é dedutível do IR no prazo de dois anos. A lei 12.431 suspendeu a cobrança do tributo no ato da renegociação de débitos de até R$ 30 mil, para reduzir o custo da operação e, na avaliação de técnicos oficiais, sua aplicação foi bem sucedida. Para ampliar o alcance do benefício fiscal, os assessores da Fazenda têm que dimensionar o impacto fiscal da medida.

Como as receitas tributárias estão crescendo aquém das expectativas oficiais, a margem para concessão de benefícios ou renúncia de receitas é cada dia menor.

Fonte: Valor Econômico/ Claudia Safatle – 29/05/2012

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