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Anunciada no ano passado como uma mera revisão com o intuito de corrigir deficiências, a alteração feita pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) em suas 40 recomendações de prevenção à lavagem de dinheiro foi além do previsto.

De acordo com o desembargador Fausto Martin De Sanctis, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, a ideia inicial do Gafi era a de consolidar as 40 recomendações com as outras 9 destinadas a combater o terrorismo, editadas em 2003 e 2004 após o ataque terrorista de 11 de setembro em Nova York. “A princípio a revisão seria um ajuste fino para evitar a duplicidade de medidas recomendadas”, afirma. Mas, além de inserir novidades, as recomendações, segundo De Sanctis, tornaram-se “mais categóricas e determinantes”.

Ex-titular da 6ª Vara Federal especializada em lavagem de dinheiro de São Paulo e membro da delegação brasileira responsável por prestar informações ao Gafi durante a avaliação do Brasil, concluída em 2010, Fausto De Sanctis aponta algumas alterações importantes nas recomendações do órgão. A começar pela primeira delas, que passou a incluir o chamado “risk-based approach” (RBA) – ou seja, a recomendação de que os países estabeleçam e quantifiquem os riscos de lavagem de dinheiro de forma individual. “Cada país terá que fazer uma avaliação dos seus maiores riscos”, diz. Com a mudança, o Gafi pretende fazer com que os países destinem seus esforços e recursos para o combate à lavagem nos setores e áreas mais sensíveis ao crime. No caso do Brasil, segundo o magistrado, o risco maior é a lavagem por meio da corrupção.

A segunda recomendação do Gafi também foi alterada para dar mais ênfase à cooperação e coordenação interna dos países na prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Na visão do desembargador De Sanctis, a mudança referenda a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), grupo criado em 2003 e formado por diversos órgãos dos três poderes da República, Ministérios Públicos e sociedade civil para atuar na prevenção e no combate aos crimes.

Outras mudanças importantes nas recomendações do Gafi são o alargamento da definição das pessoas politicamente expostas (PEPs), que passaram a incluir estrangeiros, e a restrição do transporte físico de valores, destinada a evitar o pagamento de mercadorias em espécie – dinheiro que pode ter origem no tráfico de drogas. Também foram incluídas a necessidade de supervisão e fiscalização de organizações não-governamentais (ONGs) e o fim da exigência de condenação prévia para que se imponha a perda de bens de suspeitos de lavagem de dinheiro.

Fonte: Valor Econômico/Cristine Prestes – 19/03/2012

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