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O governo estendeu o benefício fiscal concedido às debêntures de investimento e infraestrutura – que contam com isenção de imposto de renda para estrangeiros e pessoas físicas – para os chamados certificados de recebíveis imobiliários (CRI). A medida faz parte da lei que amplia o Plano Brasil Maior, sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff.
 
O CRI é um título de renda fixa que possui lastro em contratos imobiliários, como aluguéis e financiamentos. “Com a norma, o governo equipara o tratamento tributário dos investidores estrangeiros com as pessoas físicas, que já contam com isenção fiscal na aplicação em CRI”, afirma a advogada Marina Anselmo Schneider, sócia do escritório Mattos Filho.
 
A mudança na lei permitirá que desde obras ligadas a infraestrutura até projetos como a construção de galpões e centros de distribuição para futuro aluguel a empresas sejam usados para emissões com isenção fiscal, segundo a advogada. Já os recebíveis de financiamento de imóveis residenciais não devem ser enquadrados na lei, avalia.
 
De janeiro a agosto, as emissões de CRI somaram R$ 4,7 bilhões, uma queda de 38% em relação ao mesmo período do ano passado. A comparação, porém, acaba distorcida porque operações de grande volume que já estavam fechadas em 2011, como a aquisição de CRI de bancos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ainda estão em aberto. A expectativa é que essa emissão seja concluída nas próximas semanas.
 
A inclusão do CRI entre os títulos que contam com o benefício tributário foi feita pelo governo no projeto de conversão da MP nº 563. Havia a expectativa de que os fundos de recebíveis também fossem contemplados na norma, mas o texto final acabou não trazendo novidades em relação ao aprovado no mês passado pelo Congresso. O governo já sinalizou, contudo, que pretende fazer novos ajustes na lei para estimular o financiamento de grandes obras de infraestrutura via mercado de capitais.
 
Para obter o enquadramento na alíquota zero de IR, as emissões de CRI deverão seguir as mesmas regras das debêntures de investimento e infraestrutura. O prazo médio de vencimento dos papéis precisa ser de pelo menos quatro anos e a remuneração paga aos investidores não pode ser vinculada à taxa do depósito interfinanceiro (DI).
 
As empresas securitizadoras, responsáveis pela emissão de CRI, veem uma grande demanda dos investidores estrangeiros pelos papéis. “Todas as conversas que tivemos no passado esbarraram na questão da tributação”, afirma Marcelo Michaluá, sócio-diretor da RB Capital, ao lembrar que, antes da lei, os títulos privados contavam com uma desvantagem em relação aos papéis do governo, que já traziam isenção de IR para estrangeiros.
 
Michaluá avalia que a parte imobiliária de projetos nas áreas de óleo e gás, transportes e agronegócio podem ser usados como lastro. A RB Capital já realizou aproximadamente R$ 2 bilhões em emissões de CRI de projetos de infraestrutura, vários deles enquadráveis na lei, segundo o executivo.
 
Para João Paulo Pacífico, sócio da securitizadora Gaia, existe uma grande demanda pelos CRI, tanto por parte dos investidores estrangeiros como de projetos que podem se valer do benefício fiscal. “A área de infraestrutura será um dos nossos focos nos próximos anos”, afirma.
 
Pacífico elogia a decisão do governo, mas sugere que, além do CRI, a lei inclua futuramente na isenção tributária os certificados de recebíveis do agronegócio (CRA). “Seria uma forma de incentivar um maior número de operações de longo prazo no setor”, diz.
 
Fonte: Valor Econômico/ Vinícius Pinheiro – 19/09/2012

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