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Os débitos em conta dos brasileiros estão entre os temas que devem ser incluídos na modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Três projetos de lei foram elaborados por sugestão da comissão de juristas formada no Senado para oferecer subsídios à atualização da legislação. Uma das propostas trata de proteção ao crédito e de superendividamento.
 
Com base na regulação do crédito consignado, a comissão de juristas sugere um percentual máximo de 30% de endividamento sob a renda líquida do consumidor. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão, Herman Benjamin, os débitos em conta automáticos devem respeitar o princípio do chamado mínimo existencial.
 
Para o ministro do STJ, nenhum consumidor pode se endividar ou ser endividado além do mínimo necessário à manutenção da família e à sua própria. “A partir daí, as necessidades básicas de uma família começam a ser comprometidas. Isso acarreta problemas, às vezes suicídio, e custos para toda a sociedade”, disse.
 
Outro ponto previsto na atualização do Código de Defesa do Consumidor diz respeito aos milhares de processos individuais e ações civis públicas que sobrecarregam o Poder Judiciário. Os juristas sugerem a criação de mecanismos alternativos de conciliação e o fortalecimento dos serviços de proteção ao consumidor (Procon).
 
Fonte: DCI/ Agência Estado – 17/10/2012

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