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O Congresso Nacional prorrogou por um período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória 608, de 28 de fevereiro de 2013. Entre outros pontos, a MP permite que as instituições financeiras, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, possam apurar crédito presumido a partir de  provisões de crédito para liquidação duvidosa.
 
A medida faz parte do conjunto de regras anunciado pelo governo em março deste ano para implantar no Brasil o Acordo de Basileia 3, que consiste em normas  prudenciais para aperfeiçoar a capacidade dos bancos de absorver choques e prevenir problemas financeiros, como os que deram origem à atual crise internacional. O ato de prorrogação está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
 
Fonte: AE – Agência Estado / Luci Ribeiro – 17.04.13

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