O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução alterando a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País.
Essa nova resolução uniformiza os procedimentos adotados pelos bancos na remuneração dos correspondentes e adota outras medidas para auxiliar no processo de aprimoramento da qualidade do crédito.
Nesse contexto, essa resolução estabelece que, a partir de 2 de janeiro de 2015, o pagamento da remuneração aos correspondentes contratados para o serviço de recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito deve ser realizado da seguinte forma:
I – na contratação da operação: pagamento à vista de até 6% do valor da operação, relativo aos esforços desempenhados na captação do cliente quando da originação da operação; e
II – ao longo da operação: pagamento pro rata temporis ao longo do prazo do contrato do percentual restante, relativo a outros serviços prestados após a originação.
No caso de operações objeto de portabilidade, o pagamento à vista fica limitado a 3% do valor de operação. Além disso, o pagamento da remuneração ao longo do prazo da operação deve ser interrompido no caso de liquidação antecipada da operação.
Visando aprimorar a gestão da originação das operações de crédito dos bancos, a regulamentação passará a exigir que a instituição contratante implemente sistemática de monitoramento e controle acerca da viabilidade econômica da operação de crédito ou de arrendamento mercantil, cuja proposta seja encaminhada por correspondente, com a produção de relatórios gerenciais contemplando todas as receitas e despesas envolvidas.
Considerando o grande contingente de pessoas envolvidas no atendimento em operações de crédito e arrendamento mercantil, foi incluído dispositivo prevendo que os processos de certificação contratados formalmente com entidades prestadoras de serviços de treinamento e de certificação até 24 de fevereiro de 2014 podem ser considerados para fins do cumprimento do disposto no art. 12 da Resolução nº 3.954, de 2011, desde que o contrato preveja que a certificação será concluída até 2 de março de 2015.
Fonte: Banco Central do Brasil / Assessoria de Imprensa – 20.12.13