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Vinte e três dentre 60 instituições financeiras, que concederam empréstimos consignados no Ceará acima do teto máximo permitido pela legislação vigente, assinaram ontem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto à Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE), se comprometendo a respeitar a margem consignável de 30% estipulada na instrução normativa 28/2008 do INSS. A multa para quem descumprir o acordo é de mil reais por contrato. Além da penalidade econômica, as instituições estarão sujeitas ao ajuizamento de ações cobrando danos morais e patrimoniais por clientes dos respectivos bancos.
 
De iniciativa do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da DPGE/CE, o termo de compromisso visa proteger aposentados e pensionistas do INSS do risco de endividamento. Iludidos pela facilidade para obter o empréstimo, beneficiários da Previdência Social no Estado passaram a comprometer demasiadamente seus rendimentos, culminando em várias reclamações à Defensoria Pública que, após apurar e comprovar as denúncias, ingressou com ações civis públicas contra 60 bancos que adotavam essa prática.
 
De acordo com a defensora pública geral, Andréa Maria Alves, que presidiu a solenidade de assinatura do documento, o termo não se aplica apenas aos novos empréstimos concedidos a partir do acordo. “Esses bancos se comprometem a respeitar a margem de 30% de forma geral. Inclusive aqueles empréstimos que já estão em vigor vão ser renegociados para que as margens sejam mantidas”, afirma.
 
Conforme Andréa Alves, a experiência de negociação com os bancos que deu origem à TAC revelou ser melhor solucionar o problema de forma extrajudicial. “É um modo até de desafogar o Judiciário, resolvendo a questão de forma consensual”, reforça a defensora geral.
 
Para Luciana Ferreira Gomes, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da DPGE/CE, o grande desafio agora é obter a adesão das outras 37 instituições bancárias que possuem ações civis pública ingressadas pela Defensoria e em trâmite no Estado. A ampla divulgação e o envolvimento da população através do registro de denúncias por descumprimento do TAC é outra barreira a ser superada. “Para quem tem contrato pretérito a renegociação não vai ser automática. Os bancos não irão revisar todos os empréstimos. Na hipótese do beneficiário do INSS constatar que seu empréstimo contratado antes do ajustamento extrapola a margem legal, ele deve procurar o banco signatário e solicitar a redução. Caso o banco não queira reduzir a margem, será multado”, explica a defensora.
 
Segundo Luciana Gomes, caberá aos prejudicados denunciarem o fato no Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, para que o órgão possa aplicar a penalidade. O valor da multa será destinado a um fundo coletivo: o fundo de aparelhamento da Defensoria. O pagamento, porém, não isentará o banco de ser acionado judicialmente pelo cliente. “A Defensoria poderá ajuizar ações individuais para cobrar a empresa por danos morais e patrimoniais causados ao reclamante”, afirma.
 
Os bancos que desejarem aderir ao Termo de Ajustamento de Conduta devem procurar o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública ou a Associação Brasileira de Bancos, que representou 15 das 23 instituições financeiras que assinaram o termo na manhã de ontem. Para o assessor jurídico da Associação Brasileira de Bancos, Djalma da Silva Júnior, o cumprimento da margem consignável também é fundamental para dar segurança aos bancos.
 
O Termo de Ajustamento de Conduta na íntegra, com a relação dos 23 bancos que já assinaram o acordo está disponível no site da DPGE/CE.
 
Fonte: Diário do Nordeste/ Ângela Cavalcante – 04/08/2012

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