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Mudar o empréstimo imobiliário de um banco para outro com juros menores pode ficar mais fácil a partir de outubro. O governo deve finalmente regulamentar a lei que desobriga o mutuário a fazer um novo registro do imóvel quando muda de credor.
 
Bastará fazer uma averbação da mudança, o que pode custar 60% menos do que um novo registro completo.
 
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no mês passado, a nova lei depende de regulamentação no CMN (Conselho Monetário Nacional), que deve criar regras para evitar o “canibalismo” de clientes e financiamentos.
 
Para evitar a concorrência predatória, o banco que receber o crédito deverá pagar à instituição originadora parte dos custos que ela teve para fazer o empréstimo.
 
“A questão não é só evitar a concorrência predatória, mas fazer com que alguns bancos não percam o interesse no imobiliário”, disse Marcelo Prata, presidente do Canal do Crédito, site que busca taxas de financiamento.
 
Uma das propostas é criar um cadastro único de imóveis, que concentre informações sobre pendências judiciais, penhoras e alienação.
 
Criada em 2006, a portabilidade de dívida não pegou devido a entraves burocráticos e aos custos de registro de imóveis, que chegam a 1% do valor do imóvel e inviabilizam a mudança.
 
Para facilitar, a portabilidade deverá ser feita on-line apenas no novo banco, que se encarrega das providências para completar a transferência da dívida.
 
Na Câmara, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) propôs um projeto de lei que regula as informações obrigatórias que devem ser prestadas nos casos de portabilidade e as regras para evitar a concorrência predatória entre os bancos. “Queremos fazer a coisa acontecer, trazer concorrência, mas sem canibalismo entre os bancos.”
 
Fonte: Toni Sciarretta/ Natuza Nery – 24/09/2012

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