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O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou resolução aprimorando a regulamentação relativa à emissão das letras financeira (LF), regulamentando dispositivos estabelecidos pela Lei nº 12.838, de 9 de julho de 2013. A referida lei, que faz parte do conjunto de ações relacionadas à adoção das recomendações de Basileia III no Brasil, modificou a disciplina das LF, compatibilizando determinadas características do título aos requisitos necessários à sua utilização para fins de composição do capital regulamentar das instituições emissoras.

Com a resolução, passou a ser admitida, exclusivamente para fins de composição do Patrimônio de Referência, a emissão de LF com cláusula de subordinação prevendo:
I – a suspensão do pagamento da remuneração estipulada;
II – a extinção permanente do direito de crédito por ela representado ou, alternativamente, conversão desse direito em ações elegíveis ao Capital Principal da instituição emitente;
III – o vencimento condicionado somente à ocorrência da dissolução da instituição emitente ou do inadimplemento da obrigação de pagar a remuneração estipulada, caso em que ambas as condições deverão constar do título; e
IV – a correção pela variação cambial.
Adicionalmente, permitiu-se aos emissores a recompra de até 3% do saldo total das LF emitidas com cláusula de subordinação, com o intuito de viabilizar a formação de mercado para o instrumento.
Além disso, foi regulamentada a ordem de preferência no pagamento dos titulares da LF, que passa a estabelecer diferentes níveis de subordinação de acordo com as características do título.
Fonte: ABBC / 28/05/2014

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