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O governo pretende criar, até o fim do ano, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para deixar esse novo órgão já equipado para 2011, quando assume um novo presidente da República.

A criação da SNDC depende, porém, da aprovação, pelo Congresso, do projeto de lei que reforma a legislação de defesa da concorrência e dá novos poderes para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Isso porque a defesa do consumidor está, hoje, sujeita à estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, composto por três órgãos: o Cade e as secretarias de Acompanhamento e de Direito Econômico (Seae e SDE) dos ministérios da Fazenda e da Justiça.

A SDE possui dois departamentos. O primeiro tem a função de analisar denúncias de condutas anticompetitivas de empresas e de articular ações contra cartéis. É o Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE). O segundo é responsável por articular ações nos Procons e analisar queixas contra o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor pelas empresas. Ele possui sigla parecida: DPDC, ou Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

O que o projeto de lei faz é tirar o DPDE do Ministério da Justiça. Esse departamento vai integrar a estrutura do novo Cade. “Já estamos procurando salas para alojar a equipe do DPDE”, revelou o presidente do Cade, Arthur Badin.

Com a absorção do DPDE pelo Cade, a SDE será extinta. Sem ela, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, quer dar um novo status para a defesa do consumidor e pretende transformar o DPDC em uma secretaria. “Para nós, esse projeto de lei é prioritário”, disse Barreto. “É meu interesse transformar o DPDC numa secretaria nacional, pois a defesa do consumidor ficaria mais forte no país”, completou.

O ministro avaliou que o consumo está crescendo a passos largos no Brasil, com 25 milhões de pessoas que subiram das classes D e E para a classe C. Daí, a necessidade de os órgãos de proteção a esses consumidores terem melhor estrutura e um status diferenciado.

Atualmente, é o DPDC que faz a interlocução com mais de 27 Procons do país e formula as políticas nessa área. O titular do departamento, Ricardo Morishita, defende a mudança e a criação da SNDC. “Seria um patamar inédito na dimensão da proteção dos consumidores no país”, resumiu Morishita.

No ano passado, o DPDC coordenou ações inéditas com os Procons e ingressou com dois processos contra a Oi/BrT e a Claro , em que pediu R$ 300 milhões de indenização de cada empresa. A alegação do DPDC foi a de que elas descumpriram regras de atendimento aos consumidores. As companhias negam as acusações e recorreram contra o DPDC e os Procons na Justiça.

Em outra ação de destaque, no fim de 2009, o departamento concluiu que, após a realização de megafusões, aumentam os problemas de consumidores com grandes empresas. Nesse caso, o DPDC verificou que a Oi era a oitava na lista de reclamações dos consumidores, antes de comprar a BrT. Depois, passou a ser a campeã absoluta de queixas.

O DPDC também aplica multas contra empresas processadas por publicidade enganosa e determina a realização de “recalls” (troca em série de produtos com defeito). Com o status de secretaria, a política de defesa do consumidor ganharia mais força para ações como essas.

Fonte: Valor Econômico – 26/04/10

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