O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito com pessoas naturais, uniformizando os procedimentos e prazos para a troca de informações e para a transferência de recursos entre as instituições financeiras envolvidas.
Essa resolução visa aprimorar o funcionamento da portabilidade de crédito, contribuindo dessa forma para o aumento da eficiência do sistema financeiro.
As principais regras para a portabilidade são as seguintes:
I – Utilização obrigatória de sistema eletrônico;
II – Proibição de repasse de custos da transferência da operação ao devedor;
III – Vedação de procedimentos alternativos aos estabelecidos;
IV – Definição do conceito de portabilidade: somente pode ser alterada a taxa de juros (mantém prazo e valor da operação original);
V – Prazo para que o banco originador possa ofertar melhores condições ao devedor;
VI – Obrigatoriedade da transferência de recursos por meio de TED.
Com o intuito de garantir o acesso dos devedores às informações sobre suas operações de crédito, os bancos devem fornecer ao devedor, em até um dia útil, informações sobre essas operações de crédito (número do contrato, o saldo devedor atualizado, a modalidade e a taxa de juros etc).
Considerando as inovações trazidas, que demandam desenvolvimento de sistemas e adequação dos procedimentos das instituições financeiras, a regulamentação entrará em vigor em 5 de maio de 2014.
Fonte: Banco Central do Brasil / Assessoria de Imprensa – 20.12.13