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O Banco Central do Brasil divulgou um conjunto de quatro resoluções e 15 circulares que implantam no Brasil as recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia relativas à estrutura de capital de instituições financeiras. Conhecidas em seu conjunto por Basileia III (BIII), as novas regras buscam aperfeiçoar a capacidade das instituições financeiras de absorver choques, fortalecendo a estabilidade financeira e a promoção do crescimento econômico sustentável. O aumento da quantidade e qualidade do capital regulamentar mantido por instituições financeiras visa a reduzir a probabilidade e a severidade de eventuais crises bancárias, e os seus consequentes custos para a economia real.
 
As resoluções adotadas foram objeto do Edital de Audiência Pública nº 40, divulgado em 17 de fevereiro de 2012, e tratam dos seguintes assuntos:
 
I – nova metodologia de apuração do capital regulamentar, no Brasil denominado Patrimônio de Referência (PR), que continuará a ser dividido nos níveis I e II;
II – nova metodologia de apuração da exigência de manutenção de capital, adotando requerimentos mínimos de PR, de Nível I e de Capital Principal, e introdução do Adicional de Capital Principal;
III – nova metodologia facultativa para apuração dos requerimentos mínimos de capital para as cooperativas de crédito que optarem pelo Regime Prudencial Simplificado (RPS) e introdução do Adicional de Capital Principal específico para essas cooperativas.
 
Além disso, o Conselho Monetário Nacional deliberou sobre a nova forma de elaboração e a remessa agregada de informações por meio do Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial.
 
A nova metodologia de apuração do capital regulamentar traz avanços substanciais em relação à metodologia atual. A qualidade do capital das instituições financeiras é melhorada pela restrição à aceitação de instrumentos financeiros que não demonstram capacidade efetiva de absorver perdas e pela dedução de ativos que, em determinadas situações, podem comprometer o valor do capital em decorrência de sua baixa liquidez, dependência de lucro futuro para realização ou dificuldade de mensuração do seu valor. No caso do Brasil, as deduções mais significativas referem-se a créditos tributários, ativos intangíveis e investimentos em empresas não controladas que atuam no ramo segurador.
 
A apuração dos requisitos mínimos de capital passa a ser estabelecida como uma porcentagem do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA, na sigla em inglês). As novas regras estabelecem três requerimentos independentes a serem observados continuamente pelas instituições financeiras:
 
I – 4,5% para o Capital Principal, que é composto principalmente por ações, quotas, reservas e lucros retidos;
II – 6,0% para o Nível I, que é composto pelo Capital Principal e outros instrumentos capazes de absorver perdas com a instituição em funcionamento; e
III – 8,0% para o total do PR, que é composto pelo Nível I e por outros instrumentos subordinados capazes de absorver perdas quando do encerramento da instituição.
 
Buscando reduzir a prociclicidade do mecanismo de exigência de capital e estabelecer uma escala gradativa de ações supervisoras, foi criado o Adicional de Capital Principal, que corresponde aos buffers (capitais suplementares) de conservação (fixo) e contracíclico (variável) previstos em Basileia III. Ao final do período de transição, o Adicional de Capital Principal deverá ser de, no mínimo, 2,5% e, no máximo, 5% do montante RWA, devendo seu valor exato ser estabelecido pelo Banco Central do Brasil de acordo com o contexto macroeconômico. Em condições normais de mercado, espera-se que as instituições financeiras mantenham um excedente de capital em relação aos requerimentos mínimos em valor superior ao Adicional de Capital Principal fixado.
 
A nova exigência de capital de Basileia III aumenta significativamente os percentuais de requerimento, principalmente dos componentes do PR com maior capacidade para absorver perdas.
 
A implantação, no Brasil, da nova estrutura de capital inicia-se em 1º de outubro de 2013 e segue o cronograma internacional acordado até a conclusão do processo, em 1º de janeiro de 2022. O cronograma para introdução gradual das medidas busca fornecer prazo suficiente para a adaptação dos sistemas financeiros nacionais, permitindo que cada uma das instituições, quando necessário, ajuste a sua base de capital. Alterações relacionadas à apuração do capital para risco de crédito que não implicam em capital adicional e podem ser implantadas com facilidade entram em vigor a partir de hoje.
 
A partir de 2014 as instituições financeiras deverão utilizar o Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial como base de apuração do Patrimônio de Referência (PR) e dos novos requerimentos mínimos de capital a serem exigidos das instituições reguladas. Sua criação assegurou que o documento de natureza contábil pudesse refletir, de forma adequada, as posições econômica, financeira e patrimonial dos grupos financeiros e os riscos decorrentes das operações ali consolidadas, com vistas a possibilitar o acompanhamento e análise dessas informações por parte deste Banco Central.
 
As 15 circulares aprovadas complementam as regras estabelecidas nas resoluções, ao determinar os procedimentos de apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA). As circulares efetivam diversos ajustes operacionais e de nomenclatura necessários à nova estrutura de capital e trazem avanços significativos na metodologia de mensuração dos riscos e na apuração do montante RWA para os riscos de crédito, mercado e operacional.
 
De acordo com Basileia III, exposições a câmaras de compensação e liquidação, que estavam fora do escopo regulatório, passarão a receber uma ponderação de 2%, compatível com os mecanismos de segurança oferecidos. Operações com derivativos de balcão também terão nova exigência de capital para fazer frente aos riscos de ajustes do valor de mercado em razão da variação da qualidade creditícia da contraparte.
 
As circulares também aprimoram o tratamento para exposições a fundos de investimento, a títulos de securitização e a derivativos de crédito, entre outras. Também são efetuados ajustes em determinados fatores de ponderação buscando adequar a metodologia atual a nova estrutura de BIII, principalmente em relação a exposições relacionadas a determinados créditos imobiliários, créditos consignados e créditos a grandes empresas.
 
Finalmente, em linha com as abordagens já existentes para risco de mercado e de crédito, as circulares possibilitam que as instituições financeiras se candidatem a utilizar modelos internos para a apuração do capital regulamentar para risco operacional.
 
Estudos do Banco Central apontam que, em cenário de crescimento de crédito e retenção de resultados baseado na média dos últimos anos, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) como um todo manterá capital superior aos valores exigidos pela nova estrutura de BIII. Em outras palavras, as simulações não indicam nenhuma necessidade de capital principal adicional para o SFN como um todo de 2014 até 2019, além daqueles valores resultantes das práticas correntes de retenção de resultados. Mesmo descendo a estimativa para o nível instituições individuais, nenhum banco precisaria levantar capital em 2013, 2014, 2015 e 2016. Não obstante a partir de 2017, pela diversidade de carteiras, existem alguns bancos que precisariam levantar pequenos montantes de capital. Em conjunto, esses poucos bancos precisariam de cerca de R$ 2,9 bilhões em 2017, R$ 5,1 bilhões em 2018 e R$ 6,7 bilhões em 2019. Isso representa, somado até 2019 cerca de R$15 bilhões. Ou seja, aproximadamente 2% do Patrimônio de Referência do SFN em 31 de dezembro de 2012 (R$ 697 bilhões).
 
Fonte: Banco Central do Brasil / Assessoria de Imprensa – 01.03.13

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