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A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) devem ampliar o convênio que mantêm na análise de ofertas subsequentes de ações (follow-ons), debêntures e notas promissórias para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Isso traria maior agilidade na análise para a concessão do registro da operação, que hoje varia entre três e seis meses.

Maria Helena Santana, presidente da autarquia, prevê que o convênio deve sair, mas que o processo depende da elaboração de um manual e do treinamento dos profissionais que concedem o registro das ofertas. Já a Anbima diz ter total interesse em ampliar o escopo do convênio com a CVM para outros mercados, como na área de supervisão de fundos de investimento.

Atualmente, o convênio abrange apenas as emissões feitas pela Instrução 400 [que, a partir de agosto, passa a ser Instrução 482]. Porém, como grande parte da demanda por FIDCs vem de assets management e fundos de pensão, os emissores preferem fazer a oferta via Instrução CVM 476 (com esforços restritos de colocação dos papéis). E estas não estão incluídas no convênio.

Nas ofertas com esforços restritos de colocação, o emissor procura até 50 investidores qualificados e exige que os valores mobiliários sejam subscritos ou adquiridos por, no máximo, 20. “Como a tendência é que cada vez mais ofertantes emitam FIDCs com esforços restritos de colocação, a ampliação do convênio para o instrumento precisaria ser repensado”, ressalta Ricardo Mizuwaka, superintendente de produtos do Bradesco Asset Management (BRAM) e coordenador da subcomissão de FIDC da Anbima.

Nos quatro primeiros meses de 2010, os fundos de investimento em direitos creditórios levantaram R$ 3,31 bilhões via Instrução 400, enquanto no mesmo período do ano passado, o montante captado havia sido de R$ 2,32 bilhões. Já o valor de FIDCs registrado na Cetip, via Instrução 476, é de aproximadamente R$ 386,7 milhões no acumulado do ano até março.

Conhecidos como fundos de recebíveis, os FIDCs foram criados em 2001, mas as primeiras emissões só foram registradas no ano seguinte. “O mercado de FIDCs é relativamente novo. Embora o nível de conhecimento seja maior, os investidores ainda nos procuram querendo mais informações a respeito. E o interesse não vem só de grandes companhias, mas também de empresas de pequeno porte”, diz Claudio Fernandes, diretor da Iguana Investimentos.

O superintendente de produtos do Bradesco Asset e coordenador da subcomissão de FIDC da Anbima destaca que o instrumento foi bem testado ao longo dos anos. “Desde a liquidação antecipada do FIDC Parmalat, o mercado não vivenciou grandes problemas com os títulos. Talvez essa seja a principal vantagem em relação à emissão de dívida”, completa.

Ainda segundo Mizukawa, a estrutura desses fundos permite uma sinalização preventiva do agravamento dos índices de inadimplência das carteiras (chamado de evento de avaliação). “Ou seja, acende um sinal amarelo. Quando isso acontece, os cotistas decidem se pedem o aumento das garantias e o reforço da estrutura dos fundos, ou mesmo sua liquidação.

Anbima, CVM e agentes de mercado vêm trabalhando para ampliar a padronização das informações para os investidores. Entre as iniciativas estão o novo plano contábil de FIDCs (até há pouco em audiência pública), o esforço da Anbima em criar uma base de dados para o segmento e a discussão de uma classificação de FIDCs, que terá como principal objetivo agrupar e comparar fundos com características semelhantes.

Fonte: Brasil Econômico/Vanessa Correia – 10/05/10

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