A correção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física ao longo dos últimos 15 anos não foi suficiente para corrigir a defasagem da tabela.
A conclusão é de estudo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal), que afirma que, para refletir toda a inflação do período, a tabela ainda precisaria ser corrigida em 64,10%.
Segundo o sindicato, no período de 1995 a 2002, a tabela do IRPF foi reajustada em 35,59% e, no período de 2002 a 2010, o reajuste foi de 39,03%. “Essas correções foram apenas parciais, não refletindo todo o custo de vida do período”.
De acordo com Luiz Antonio Benedito, diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, “a não atualização da tabela é uma espécie de confisco, pois se aproveita do processo inflacionário”.
Em números
Um comparativo entre a tabela vigente, com a “tabela necessária”, de acordo com o Sindifisco, mostra que o contribuinte paga até 800% a mais de imposto
Deduções legais
Ainda de acordo com o Sindifisco, a defasagem na tabela impacta diretamente nos limites das deduções permitidas por lei.
O contribuinte pode, atualmente, deduzir mensalmente por dependente R$ 150,69 (R$ 1.808,28 ao ano). Para repor a inflação do período, este valor deveria ser corrigido para R$ 247,28 (R$ 2.967,39 ao ano), até dezembro de 2010.
As despesas com educação, que hoje têm limite individual anual de dedução de R$ 2.830,84, deveriam ser corrigidas, até o final de 2010, para R$ 4.645,41.
“Os valores já são irrisórios e fora da realidade, mas, sem o reajuste, ficam pior ainda”, afirmou Luiz Benedito.
Fonte: InfoMoney, 19/11/2010