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Já está em vigor a determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que o Banco do Brasil suspenda todos os contratos que contenham cláusulas de exclusividade na concessão de crédito consignado a servidores públicos que recebam seus pagamentos por meio dessa instituição financeira.

O órgão antitruste também decidiu abrir investigação contra o banco para apurar possíveis irregularidades nos contratos desse tipo que estão em vigor atualmente.Em decisão tomada na última quarta-feira (1º/9), o Cade determinou que o Banco do Brasil suspendesse imediatamente esses contratos e deu 15 dias para o banco apresentar sua defesa. Ainda de acordo com o Cade, a suspensão deve ser imediata, após publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Esse cancelamento deve ser comunicado a cada um dos servidores públicos que possuem contratos com o banco público. De acordo com a determinação, deve ser dada ao correntista a possibilidade de quitar o financiamento e ter portabilidade, para levar sua intenção de crédito para outra instituição.

O Cade determinou também que o BB terá duas semanas de prazo para enviar cópias de todos os contratos desse tipo assinados desde 2006 para o Conselho. Após a intimação, o BB ficará sujeito a pagamento de multa diária de R$ 1 milhão caso não cumpra a decisão do órgão antitruste.

De acordo com o relator do caso, Marcos Veríssimo, o Banco do Brasil possui 30% do mercado de crédito consignado para servidores públicos, quantia equivalente a quase R$ 50 bilhões, ou 1,5% do PIB. Isso torna possível, em tese, abuso do poder dominante , afirmou. Não é por acaso que a estratégia de crescimento do Banco do Brasil está focada no crédito consignado e, principalmente, para os servidores públicos .

De acordo com levantamento do advogado Ricardo Bianchini, que move ações contra o monopólio bancário, sete Estados e cerca de 40 cidades ainda mantêm contratos de exclusividade com instituições financeiras. O quadro deixa sem alternativa cerca de 2,5 milhões de servidores públicos, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor e à Constituição .

Entre os Estados dominados pelo Banco do Brasil estão Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí e Rio Grande do Norte. Entre as cidades, a de maior porte é São Paulo, que possui 160 mil servidores públicos.A decisão do Cade envolve um grave conflito de jurisdição com o Banco Central (BC).

No dia 14 de janeiro de 2011, o BC publicou a circular nº 3.522, proibindo a celebração de quaisquer convênios, contratos e acordos “que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento”.

No entanto, a medida do BC não cancelou os contratos antigos, abrindo uma disputa na Justiça entre bancos e servidores públicos.No entendimento dos advogados, caso o BB não cancele os contratos e informe aos servidores, conforme determinou o Cade, as multas poderão atingir a instituição financeira e os signatários dos contratos, inclusive gerentes regionais.

Na Bahia, o Tribunal de Justiça já determinou a suspensão do monopólio, mas o governo do Estado não notificou o banco. Com a decisão do Cade, esperamos que eles cumpram as determinações da Justiça e dos órgãos competentes , diz Bianchini. BB aguardaEm nota, o Banco do Brasil informou que aguarda comunicação formal do Conselho para analisar todos os aspectos da situação e assim adotar providências jurídicas cabíveis .

O BB disse ainda que segue entendimento da AGU (Advogacia-Geral da União), de que o assunto é objeto de regulamentação do Banco Central .Segundo o BB, os novos contratos não trazem cláusulas de exclusividade do consignado. A prática está prevista em contratos de vigência anterior à Circular Bacen 3522 (janeiro de 2011), sobre os quais o BB vai exercer o zelo pelo cumprimento das cláusulas pactuadas . E conclui: As práticas do BB não conspiram contra o acesso dos clientes ao melhor que os bancos oferecem em termos de segurança, automação e taxas competitivas .

Maranhão O governo do Maranhão conseguiu suspender, na Justiça, uma decisão judicial que não estava cumprindo. No dia 3 de junho, a juíza Luzia Madeiro Nepomucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar suspendendo decreto da governadora Roseana Sarney, de 2010, que deu exclusividade ao Banco do Brasil nas operações de crédito consignado para servidores públicos.

Apesar de não cumprir a determinação, o que levou a magistrada a intimar a governadora, o Estado foi à Justiça e conseguiu derrubar a liminar.No entendimento do desembargador Jamil Gedeon, o descumprimento contratual causaria prejuízos ao erário, na medida em que a instituição financeira investiu na compra da folha de pagamentos. Advogados da Fesempre, uma federação nacional de servidores públicos, e da ABBC, dos bancos, entraram com agravo de instrumento, que deverá ser levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.Em 2010, o governo vendeu ao Banco do Brasil, por R$ 250 milhões, a folha de pagamentos dos 100 mil servidores estaduais.

Também determinou, por decreto, que todas as operações bancárias deveriam ser feitas exclusivamente com o Banco do Brasil, inclusive de crédito com desconto em folha.Entidades de servidores públicos entendem que a decisão do governo fere a Constituição, a legislação ordinária e o Código de Defesa do Consumidor, que prevê o direito de portabilidade bancária.

Ao conceder liminar, no dia 3 de junho, a juíza Luzia Madeiro argumentou que a instituição da exclusividade afronta sobremaneira os princípios da livre concorrência e iniciativa . Ela citou o artigo 192 da Constituição Federal, que é categórico ao determinar que o sistema financeiro nacional deverá ser estruturado, sobretudo, para servir aos interesses da coletividade, o que revela o seu viés social . Isso prova que não existe independência entre os Poderes. O Executivo não deveria sobrepor ao Judiciário. O Estado não está obedecendo e a gente lamenta profundamente , diz o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (Sintsep), Cleinaldo Lopes.

Fonte: Midiamax News | MS – 08/09/2011

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