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Levou um ano o processo completo de elaboração da nova instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que mexe com as bases do mercado brasileiro. Ontem, finalmente, a autarquia emitiu a nova regra, que modificará profundamente o nível de informações prestadas pelas companhias abertas a partir de 2010. O tempo gasto na regulamentação, cuja consulta pública teve início em dezembro do ano passado, é proporcional a sua extensão. A instrução 480, nome oficial daquela que ficou conhecida como “nova 202”, em referência à principal norma que foi reformada, tem 88 páginas, revoga 16 instruções, três deliberações e altera, de alguma forma, 28 normas do mercado.

A partir de 2010, as empresas terão que divulgar um documento anual mais extenso e detalhado do que o antigo Informativo Anual (IAN), que será substituído pelo Formulário de Referência. Nele, as companhias terão que expor detalhes sobre suas atividades, fatores de risco e governança corporativa, com políticas e práticas internas – incluindo controle de riscos, uso de instrumentos financeiros e remuneração. “A norma não impõe nenhuma regra de governança, mas exige que a empresa exponha as suas”, explica Luciana Pires Dias, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.

Na versão final da instrução, o regulador fez alguns ajustes após a consulta pública, visando principalmente a simplificar a compreensão e execução pelo mercado.

O objetivo da CVM ao substituir o IAN pelo Formulário de Referência, além de melhorar o nível das informações permanentemente disponíveis aos investidores, é acelerar o processo de registro de ofertas públicas para as empresas captarem recursos de maneira mais ágil. O novo documento é mais próximo de um prospecto de distribuição de títulos, o que tornará o trabalho no momento do registro da operação mais simples.

“Será um grande salto para melhorar os processos de captação pelas companhias”, afirma Antonio Castro, presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). “Esse é um dos grandes benefícios da nova instrução, que é muito bem-vinda”, complementa.

Ainda para agilizar as ofertas, o regulador permitirá que companhias que tenham ações em circulação no mercado com valor superior a R$ 5 bilhões iniciem uma oferta em cinco dias. Segundo Luciana, em novembro, havia entre 30 e 35 empresas nessa condição.

Para isso, também será preciso que as empresas tenham ações negociadas em bolsa há, pelo menos, três anos e que tenham cumprido “tempestivamente” com as obrigações periódicas nos últimos 12 meses. Na versão preliminar da norma, as companhias deveriam ter cumpridos os prazos de divulgação em três anos, incluindo quanto “às solicitações recebidas da CVM”. Esse trecho da redação estava causando dúvidas, segundo Luciana. Daí, a decisão de simplificar o texto. “Dessa forma, haverá menos dúvida sobre o enquadramento ou não do emissor.”

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) havia pedido que o corte para que os emissores fossem considerados com grande exposição ao mercado fosse fixado em R$ 1 bilhão para o valor das ações em circulação. Apesar disso, a entidade diz que respeita a decisão do regulador. “A gente entende que esse processo é novo e já é um grande avanço”, diz Alberto Kiraly, vice-presidente da entidade. “Examinaremos a possibilidade de lá na frente tentar flexibilizar isso um pouco”, acrescenta, em linha com o que disse a própria CVM.

Para contrabalançar o aumento do volume e da qualidade das informações solicitadas, o regulador criou as categorias de emissores. Na norma definitiva, houve a opção de simplificar também esse ponto. Inicialmente, a CVM havia pensado em três categorias, mas acabou separando as empresas em apenas duas – A e B. Todas as empresas que possuem ações (A) negociadas em ambientes regulados de mercado terão que prestar todas as informações. Já as companhias do tipo B terão descontos no nível de informação. Neste tipo, se enquadram, em geral, os emissores de dívidas, exceto de títulos conversíveis ou resgatáveis em ações ou que possam ser trocados por ações.

Ainda no texto definitivo da norma, também para simplificar a adoção, haverá um só tipo de formulário a ser preenchido. As companhias do tipo B, porém, não precisarão fornecer o documento completo. Os campos a serem preenchidos são em quantidade substancialmente menor.

Por fim, a CVM atendeu à solicitação da Abrasca e só a partir de 2012 é que reduzirá o prazo de entrega dos balanços trimestrais de 45 para 30 dias. O entendimento do regulador, segundo Luciana, é que as empresas já estão sofrendo com o processo de convergência contábil, por conta da adoção do padrão internacional IFRS. “A questão do prazo era a maior preocupação das empresas no momento”, diz Castro, da Abrasca.

Fonte: Valor Econômico/Graziella Valenti, Fernando Torres e Silvia Fregoni – 08/12/09

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