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O Banco Central prepara mudanças que devem abrir para os clientes da rede de varejo dos bancos a possibilidade de investir nas letras financeiras – título de dívida emitido pelos bancos que possui características semelhantes às das debêntures de empresas. A principal novidade em análise é a redução ou a eliminação do valor mínimo unitário do título, que hoje é de R$ 300 mil, segundo apurou o Valor.
 
Os bancos querem que o limite seja derrubado, o que permitiria às instituições lançar papéis com valor a partir de R$ 1. A expectativa é que o tema entre na pauta na próxima reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), nos dias 22 e 23 de agosto. Procurado, o BC informou que não comentaria o assunto.
 
As letras financeiras foram criadas no fim de 2009 como uma alternativa de captação de recursos mais estável e de longo prazo para as instituições financeiras. Ao contrário do CDB, resgatável a qualquer momento pelo investidor, a letra possui prazo de vencimento mínimo de dois anos. O grande incentivo para a captação foi dado no fim de 2010, com a isenção do instrumento do recolhimento do depósito compulsório.
 
Em troca da menor liquidez, as letras oferecem taxas mais atrativas aos investidores, acima de 100% da taxa do depósito interbancário (DI). Com a redução do valor mínimo, os papéis se tornariam uma opção alternativa de aplicação para o pequeno investidor em um ambiente de juros em queda.
 
O Banco Central, porém, resiste à ideia de acabar com o valor mínimo de emissão, sob o argumento de que a letra poderia “canibalizar” o certificado de depósito bancário (CDB), instrumento de captação mais tradicional das instituições financeiras. O estoque de letras no mercado vem crescendo mês a mês e hoje é da ordem de R$ 210 bilhões, enquanto os CDBs apresentaram uma redução de 18% desde janeiro de 2011, de acordo com os dados mais recentes da Cetip.
 
Mas para o executivo de um banco, a emissão de letras para o investidor de varejo não deve tomar o espaço do CDB, em razão da cultura de curto prazo do brasileiro. “Se todos os investidores decidissem abrir mão da liquidez diária teríamos um ótimo problema para resolver”, diz. Outra desvantagem da letra é a ausência da garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
 
Uma redução mais brusca do estoque de CDB poderia ainda diminuir a eficácia da política monetária, uma vez que o compulsório sobre os depósitos a prazo é usado pelo BC como uma das formas de enxugar recursos do sistema financeiro. Diante do impasse, a solução intermediária pode ser a redução do limite de modo a permitir a ampliação da base de investidores, mas com a manutenção de um valor mínimo de emissão.
 
O BC manteve-se irredutível em outra mudança nas regras de emissão de letras financeiras defendida pelo mercado: a inclusão de compromissos contratuais que precisam ser seguidos pelos emissores dos títulos – os chamados de “covenants”, no jargão financeiro. O não cumprimento permite ao investidor declarar o vencimento antecipado da dívida.
 
A falta de previsão de covenants na legislação é apontada como um dos entraves para o aumento das emissões públicas de letras. Até o momento, foram realizadas apenas oito operações do tipo, com um volume total de R$ 1,9 bilhão.
 
Os bancos argumentam ainda que já estão sujeitos a esse tipo de cláusula quando fazem captações externas. Mas no entendimento do BC, a criação de covenants aumentaria o potencial de risco sistêmico. O receio é que a declaração de vencimento antecipado de uma emissão de letras financeiras leve a uma corrida por todos os depósitos da instituição.
 
Mesmo sem a possibilidade prevista na regra, as primeiras emissões públicas de letras financeiras incluíram cláusulas de covenants valendo-se de outras legislações, como o Código Civil, mas com a chamada “condição suspensiva” caso o BC venha a proibir a prática.
 
Apesar da negativa da autoridade monetária, os bancos pretendem insistir com o pedido. A ideia é convencer o BC a permitir o vencimento antecipado de letras apenas em situações claras, entre elas uma eventual intervenção ou a decretação de regime de administração especial temporária (Raet) da instituição.
 
As outras mudanças em análise deverão contribuir para o aumento dos prazos das letras. Uma delas é a possibilidade de as emissões contarem com cláusulas de opção de compra e de venda. Assim, tanto o banco como o investidor poderão resgatar os papéis no mercado antes do vencimento, o que deve dar um conforto maior a ambas as partes para a realização de emissões mais longas. A opção, no entanto, só poderia ser exercida em datas pré-determinadas e apenas após o prazo mínimo de dois anos da emissão.
 
O BC estuda ainda liberar a operação de troca de letras em circulação no mercado por papéis de prazo mais longo, sem a necessidade de um novo processo de emissão, o que tende a reduzir os custos. Uma outra mudança em estudo é a permissão para que os bancos possam realizar ofertas públicas de letras financeiras subordinadas – última a ser paga em caso de falência do banco.
 
Fonte: Valor Econômico/ Vinícius Pinheiro – 15/08/2012

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