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Histórico da fundação

O artigo 577 da CLT estabeleceu um Quadro de Atividades e Profissões, visando a fixação de um plano básico de enquadramento sindical.

Um dos grupos criados neste quadro definiu como “gênero” as Instituições Financeiras e dentre as “espécies”, os Bancos, Casas Bancárias, os Bancos de Investimento as empresas de Crédito, Financiamento e Investimento e as empresas de Crédito Imobiliário, tendo ainda o referido quadro definido como representante profissional destas categorias econômicas a dos empregados em estabelecimentos bancários.

Saliente-se que, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo DJ do dia 24 de outubro de l974, emitiu o Enunciado de n.º 55, equiparando para os efeitos do artigo 224 da CLT, a jornada de trabalho das empresas financeiras aos estabelecimentos bancários. Havia no Estado do Rio Grande do Sul, apenas a Federação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul, que normalmente participava de dissídios e/ou celebrava convenções coletivas de trabalho, que fixavam as condições de trabalho, tanto de natureza jurídica como econômica.

Como estavam sendo fixadas em dissídios coletivos ou estabelecidas em convenções coletivas de trabalho, condições especiais compreendendo a categoria econômica dos Bancos Comerciais, foi organizada uma equipe de trabalho, liderada pelo Dr. Pery Pinto Diniz, que concluiu pela vantagem da criação de um Sindicato específico, próprio para as empresas financeiras.

Como já existia a Associação Profissional das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos do Estado do Rio Grande do Sul, foi proposta e aprovada a sua transformação para Sindicato das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos do Estado do Rio Grande do Sul (SINDFIN), com base territorial em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

A partir daí, as empresas financeiras não mais ficaram submetidas às normativas que envolviam os Bancos Comerciais e passaram assim a participar de dissídios coletivos e celebrar convenções coletivas de trabalho, de acordo com seus interesses.