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O Ministério da Fazenda está concluindo a elaboração de três medidas para ajudar a destravar o crédito, informaram fontes oficiais: a ampliação dos limites da lei 12.431, que concede benefício fiscal para as renegociações de dívidas de até R$ 30 mil, para cerca algo em torno de R$ 100 mil; a restrição à cobrança de custos, pelos bancos, para que um tomador de crédito possa se beneficiar da portabilidade; e a definição clara da responsabilidade sobre as informações do cadastro positivo.

A renegociação de dívida é importante para transformar o inadimplente de hoje em um consumidor adimplente visando, sobretudo, o mercado de crédito para a aquisição de veículos. Para isso, porém, é preciso mudar o regime de tributação.

Quando um banco renegocia uma dívida com seu cliente, a operação equivale a um novo contrato de crédito sobre o qual a instituição paga Imposto de Renda. Se o tomador para de pagar a dívida refinanciada, o banco faz provisão para devedores duvidosos que é dedutível do IR no prazo de dois anos. A lei 12.431 suspendeu a cobrança do IR no ato da renegociação, transferindo-a para o momento da quitação do crédito refinanciado, mas só para débitos de até R$ 30 mil. Agora o governo quer elevar esse limite para algo entre R$ 80 mil e R$ 100 mil.

Além dessa medida, a Fazenda quer impor limites à cobrança de custos e encargos, pelos bancos, dos clientes que querem levar seus financiamentos para outras instituições que lhe ofereçam melhores condições de juros e de prazos (portabilidade). E, para fazer funcionar o cadastro positivo, falta apenas definir de quem será a responsabilidade pelas informações dos clientes.

Essas são as medidas que estão na agenda do ministro Guido Mantega. Outras iniciativas de maior fôlego para fazer frente à crise externa, se necessárias, só devem ser tomadas depois das eleições na Grécia e da reunião do G-20 em Los Cabos, no México, no dia 18.

Fonte: Valor Econômico/ Claudia Safatle – 30/05/2012

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