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Não é apenas a liquidez dos bancos de pequeno e médio portes que o novo Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) mirou. Autorizado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na quinta-feira, o instrumento vai trazer um alívio importante também ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
 
Principal provedor de liquidez às instituições financeiras menores desde a crise financeira internacional de 2008, o FGC garante hoje R$ 26 bilhões em DPGEs que foram comprados por investidores. O volume equivale a cerca de 85% do patrimônio total do fundo, que é de R$ 31 bilhões. Se algum banco emissor do papel quebrar, quem tem de ressarcir até R$ 20 milhões por aplicador é o FGC.
 
Agora, com a criação do novo DPGE, o fundo vai exigir dos bancos emissores do papel garantias na forma de carteiras de crédito. Para cada R$ 100 milhões emitidos em DPGE, as instituições terão de entregar em regime de alienação fiduciária ao FGC cerca de R$ 120 milhões em operações de crédito. Só depois da entrega e da aceitação das garantias, é que o FGC vai dar sinal verde para a Cetip autorizar o limite de emissão dos papéis pelos bancos.
 
Se alguma instituição entrar em dificuldades, o FGC poderá vender os créditos dados em garantia para pagar os DPGEs comprados pelos aplicadores. Na prática, o novo sistema elimina a garantia do FGC. Essa garantia passará a ser dada pelas próprias carteiras de crédito dos bancos. Isso dá saúde para o sistema. Permite que as instituições captem, ao mesmo tempo em que tira um risco do FGC, diz Antonio Carlos Bueno, diretor do FGC.
 
A expectativa do fundo é que as primeiras emissões sejam autorizadas em setembro, quando os sistemas tecnológicos já devem estar funcionando.
 
Por mais alguns anos, porém, o sistema bancário conviverá tanto com o antigo DPGE quanto com o novo. Isso porque o antigo DPGE só estará extinto em janeiro de 2016. Até lá, as instituições poderão escolher qual modalidade querem emitir. Mas, se optarem pelo DPGE II, não poderão voltar a lançar o outro título.
 
Hoje, o DPGE não exige a entrega de nenhuma garantia por parte do emissor, mas o banco precisa pagar ao FGC uma contribuição de 1% ao ano sobre o valor lançado. Já com o DPGE reformado, essa espécie de seguro cai para 0,3% ao ano por causa da contrapartida da carteira de crédito.
 
Além das garantias, o novo papel terá prazos de vencimento diferentes. Enquanto o DPGE antigo vencia entre dois e cinco anos, o recém-lançado terá prazo inferior, de um a três anos.
 
Segundo Celso Antunes, diretor do FGC, a mudança no vencimento foi feita para se adequar melhor ao prazo das carteiras dos bancos, evitando descasamentos e a necessidade de substituição dos ativos dados em garantia antes do vencimento do DPGE.
 
Inicialmente, só bancos que trabalham com crédito consignado e financiamento a veículos serão beneficiados. Mas o FGC avalia trabalhar em breve também com carteiras de curto prazo, como 30 dias.
 
O novo papel agradou as instituições financeiras. Passamos a ter uma fonte perene de “funding”. A gestão de ativos e passivos ficará mais fácil, diz Clive Botelho, diretor da ABBC, associação que reúne os bancos médios. Desde a descoberta de um rombo de R$ 4,3 bilhões no PanAmericano, as condições de liquidez dos bancos médios pioraram bastante.
 
Fonte: Valor Econômico/ Carolina Mandl – 30/07/2012

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