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Brasília – A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil aprovou nesta data a Circular nº 3.471, que altera dispositivos da Circular nº 3.360, de 12 de setembro de 2007, a qual estabeleceu os procedimentos para o cálculo da parcela referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), do Patrimônio de Referência Exigido (PRE). Os ajustes ora introduzidos  estabelecem o tratamento prudencial a ser aplicado às exposições cobertas por garantias prestadas por fundos garantidores de crédito criados por instituição financeira controlada pela União, desde que atendam aos requisitos previstos na circular. A parcela coberta pela garantia desses fundos  passa a receber o Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 50%. 

Foram também aprimorados os requisitos a serem observados para inclusão de exposições na categoria de varejo. Ao lado da manutenção dos critérios da Circular n. 3.360 para se definir uma operação como sendo típica de varejo, passa-se a considerar o saldo devedor das operações na verificação do cumprimento dos requisitos de valor máximo (R$ 400 mil) e limite de granularidade (0,2% do montante das operações de varejo com a mesma contraparte).

Por fim, o normativo ajusta o tratamento prudencial aos conceitos econômicos utilizados nas operações financiadas de venda com compromisso de recompra. 

Banco Central do Brasil 16/10/2009

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