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Mesmo com a nova lei de defesa da concorrência entrando em vigor, uma disputa antiga ainda persiste: o Banco Central e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) insistem em chamar para si a responsabilidade única de julgar casos de fusões e aquisições dentro do sistema financeiro. Com isso, também as instituições financeiras que sejam compradas por outras vão ter que, previamente, apresentar a documentação ao Conselho antes de concretizar o negócio.

“O Cade sempre entendeu que as operações realizadas dentro do sistema financeiro deveriam ser notificadas”, afirmou o presidente-interino do órgão, Olavo Chinaglia, que admite a controvérsia lembrando que existe, inclusive, uma discussão no âmbito do Judiciário que não foi finalizada. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já sinaliza a falta de obrigatoriedade de bancos submeterem seus atos de concentração ao julgamento do Cade, mas apenas ao BC.

“O Cade não tem alternativa. Não é possível correr o risco de uma concentração excessiva no setor financeiro em prejuízo da sociedade”, afirmou, ressaltando que, até que haja uma decisão judicial definitiva, o órgão se sente no dever legal de analisar todas as operações. “Não existe imunidade concorrencial para nenhum setor.”

Fonte: Brasil Econômico/ Simone Cavalcanti – 30/05/2012

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