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Após a crise financeira estabeleceu-se uma nova tendência internacional para o modelo de supervisão bancária. Denominada como Twin Peaks, a nova abordagem segrega a supervisão em duas frentes, a prudencial e a de conduta. Enquanto a primeira tem como foco a solidez das instituições financeiras, a segunda tem como preocupação a conduta na prática dos seus negócios. Entende-se como conduta, procedimentos para a prevenção à lavagem de dinheiro e à ilícitos financeiros, relacionamento com os consumidores dos produtos e serviços, suitability, práticas de concorrência, comunicação com os stakeholders, correção das informações prestadas e observância de normas e regulamentos na realização dos negócios.  Para discutir com as instituições esse novo arcabouço e as alterações na estrutura da supervisão esteve na ABBC, a Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta – Andreia Lais de Melo Silva Vargas. No encontro, descreveu-se o modelo de inspeção remota que será aplicado ao segmento não bancário e aos bancos de menor risco. Finalmente, a supervisão sublinhou como pontos de atenção: o nível de reclamações procedentes no sistema RDR e a aplicação das resoluções 4.283/13 (Contratação de operações e prestação de serviços), 4.292/13 (Portabilidade eletrônica) e 4.294/13 (Contratação de correspondentes).

Fonte: ABBC / 28/05/2014

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