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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou na última terçaifeira (24) alteração na Súmula 369, que trata da estabilidade provisória dos dirigentes sindicais, dobrando para 14 o número de beneficiados com a estabilidade. Com a mudança, passam a ter garantia de emprego sete diretores de sindicato e sete suplentes.

O item II da súmula limitava a estabilidade a somente sete dirigentes. A nova redação do item fica da seguinte forma:

II – O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3º, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes“.

Centrais

No início deste mês, representantes de cinco centrais sindicais (CUT, Força Sindical, CTB, Conlutas e UGT) entregaram ao presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, documento propondo a alteração da Súmula 369. De acordo com os sindicalistas, o número de apenas sete dirigentes com direito à estabilidade impedia “a livre organização sindical, estimulando a demissão de dirigentes e ampliando a incidência de atos antissindicais”.

26/05/2011 13:08 | Súmula 369 do TST: mudança dobra número de dirigentes sindicais estáveis

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou na última terçaifeira (24) alteração na Súmula 369, que trata da estabilidade provisória dos dirigentes sindicais, dobrando para 14 o número de beneficiados com a estabilidade. Com a mudança, passam a ter garantia de emprego sete diretores de sindicato e sete suplentes.

O item II da súmula limitava a estabilidade a somente sete dirigentes. A nova redação do item fica da seguinte forma:

II – O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3º, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes“.

Centrais

No início deste mês, representantes de cinco centrais sindicais (CUT, Força Sindical, CTB, Conlutas e UGT) entregaram ao presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, documento propondo a alteração da Súmula 369. De acordo com os sindicalistas, o número de apenas sete dirigentes com direito à estabilidade impedia “a livre organização sindical, estimulando a demissão de dirigentes e ampliando a incidência de atos antissindicais”.

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