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Cerca de 40% do patrimônio de referência (PR, o capital mínimo exigido para fazer frente aos ativos) do sistema bancário brasileiro está fora dos padrões de qualidade que serão exigidos pelo Banco Central a partir de 2013, em decorrência do novo acordo internacional de capital mínimo, o chamado Basileia 3. Baseado na fotografia de dezembro de 2011, o dado consta em estudo elaborado pelo próprio sistema financeiro e representa R$ 200 bilhões, de um PR total de R$ 500 bilhões.

A situação não é preocupante porque as instituições financeiras têm tempo para se adaptar. Além disso, estão bem capitalizadas pelos critérios atuais. Para uma exigência de 11%, o índice de Basileia do sistema bancário brasileiro, que mede o PR em relação aos ativos ponderados pelo risco, era de 16,3% em dezembro.
 
De qualquer forma, a magnitude que não atende aos futuros critérios é importante porque indica que Basileia 3 vai exigir dos banqueiros grande esforço de capitalização para manter a folga atual. Mesmo em relação ao mínimo exigido, teria que haver injeção de capital, pois, deduzindo a parcela desenquadrada, o índice de Basileia seria de 9,78%, se ignoradas quaisquer outras variáveis que nele interferem, como, por exemplo, o perfil de risco das operações. Por outro lado, como a transição será gradual, o índice nunca chegará a cair a esse nível, até porque o BC atua preventivamente.
 
Do total de R$ 200 bilhões “desenquadrados”, mais de R$ 90 bilhões têm relação com os créditos tributários das instituições, embora esses não componham o patrimônio de referência. Os quase R$ 110 bilhões restantes referem-se a dívidas subordinadas, isto é, dívidas cujos pagamentos se subordinam a determinadas condições, restritas para o credor e favoráveis ao devedor (suspensão dos pagamentos se o banco não estiver dando lucro ou reportando resultados insuficientes, por exemplo).
 
O BC permite que esses passivos sejam considerados como capital para efeitos de cumprimento do capital mínimo. Eles podem compor o patrimônio de referência das instituições, conceito que se diferencia do de patrimônio líquido, entre outros fatores, justamente por incluir tais dívidas, de exigibilidade condicionada.
 
A possibilidade será mantida com Basileia 3. Entretanto, os critérios de aceitação dessas dívidas como no PR serão mais rígidos, para torná-las ainda menos exigíveis pelos credores e, portanto, mais “parecidas” com o capital propriamente dito (o dinheiro dos acionistas). É por isso que o BC fala em aumento de qualidade do PR.
 
O endurecimento dos critérios explica o “desenquadramento” das dívidas atuais. Elas não atendem aos novos requisitos de “qualidade”. O principal deles é a exigência de cláusula prevendo extinção da dívida em determinadas condições. Não bastará prever suspensão temporária dos pagamentos, ainda que por tempo indeterminado. Somente dívidas passíveis de extinção serão aceitas pelo BC na composição do PR. Elas poderão ser transformadas em ações, ou seja, deixar de ser passivo para virar capital mesmo.
 
Fonte: Valor Econômico/ Mônica Izaguirre – 12/06/2012

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