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O ISS sobre as operações de leasing deve ser recolhido nos municípios que sediam as companhias. A decisão, unânime, foi dada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um leading case sobre o tema, julgado como recurso repetitivo. O entendimento deve ser aplicado pelos demais tribunais.
 
Agora, as empresas de leasing tentarão cancelar as milhares de autuações que sofreram de municípios que cobravam o imposto por entender que o fato gerador da operação era a venda do veículo financiado. Boa parte dessas companhias concentra suas matrizes em menos de dez cidades, a maioria no interior de São Paulo, que fixam alíquotas baixas ou benefícios para atrair contribuintes.
 
A disputa, que reflete uma guerra fiscal entre os municípios, é bilionária. Só a cidade catarinense de Tubarão – autora do recurso analisado pela 1ª Seção do STJ – tem 300 ações de execução suspensas, que representam cerca de R$ 70 milhões. Itajaí espera o desfecho de 270 ações, que somam R$ 30 milhões depositados em juízo.
 
No caso julgado, os ministros entenderam que deve ser cancelada a autuação fiscal do município catarinense de Tubarão contra a Potenza Leasing Arrendamento Mercantil. Apesar de ter sede em São Bernardo do Campo (SP), a empresa é cobrada pela fiscalização de Tubarão, local de uma concessionária que efetuou a venda de um automóvel por meio de leasing.
 
O julgamento foi encerrado na quarta-feira, após o voto que faltava, do ministro Herman Benjamin. A decisão ainda deve ser publicada. Os oito ministros se manifestaram no sentido de que o fato gerador do imposto é a liberação do financiamento do bem, que ocorre, segundo eles, na sede da empresa.
 
A discussão sobre o local competente para cobrar o ISS na complexa operação de arrendamento mercantil foi iniciada no fim de 2009, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o leasing deve ser tributado pelos municípios porque o núcleo do negócio é o financiamento. “E financiamento é serviço”, diz a ementa do acórdão do STF. Esse entendimento levou a uma outra dúvida: quem deveria receber o imposto. Isso porque a lei que estrutura a cobrança do ISS – Lei Complementar n º 116, de 2003 – não impõe o pagamento na “sede”, mas sim no local do estabelecimento prestador, o que abria margem para diversas interpretações.
 
Segundo a advogada Adriana Serrano Cavassani, do Tesheiner Cavassani e Giacomazi Advogados, que defendeu a Potenza Arrendamento Mercantil, a decisão traz um novo paradigma ao setor, que há 12 anos aguarda uma posição definitiva sobre o tema, pois o próprio STJ tinha decisões conflitantes. Para ela, o entendimento é importante para anular autuações sofridas pelas companhias. Só no seu escritório, Adriana diz que são cerca de cinco mil ações que questionam essas multas.
 
Para o advogado da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Hamilton Dias de Souza, do Dias de Souza Advogados, que fez defesa oral no julgamento, o entendimento da 1ª Seção soluciona um embate complicado, já que muitas empresas estavam a ponto de serem inviabilizadas por conta das diversas autuações sofridas. Na sua opinião, a decisão encerra a discussão, que dificilmente deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Como grande parte dessas autuações sofridas pelas companhias foram judicializadas, muitas deverão agora ser anuladas pela Justiça.
 
Alexandre Cialdini, presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que também é parte interessada no processo, afirma que a entidade deve estudar a decisão e procurar meios de revertê-la. “Esse resultado não satisfaz a grande maioria absoluta das cidades brasileiras. São 5.555 municípios contra quatro ou cinco”, afirma.
 
O entendimento do STJ, de acordo com o advogado Francisco Carlos Rosas Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados, poderá ser utilizado por outros setores, como seguradoras e prestadoras de serviço de saúde. Porém, ele ressalta que o Judiciário terá que avaliar se essas companhias não estão usando sedes fictícias para pagar menos imposto.
 
Procurado pelo Valor, o advogado do município de Tubarão, Eduardo Antonio Lucho Ferrão, não retornou até o fechamento da edição.
 
Embora tenha sido um passo importante, a avaliação de instituições financeiras é que a decisão do STJ não vai destravar o mercado. “A decisão do STJ é positiva, porém elimina apenas uma das inseguranças com a modalidade”, afirmou o Banco Volkswagen por meio de nota.
 
Fonte: Valor Econômico/ Adriana Aguiar/ Felipe Marques – 30/11/2012

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