O seu navegador está desatualizado!

Atualize o seu navegador para ter uma melhor experiência e visualização deste site. Atualize o seu navegador agora

×

 

Atualmente em estudo por uma comissão especial no Congressso, a proposta de criar um mecanismo de recuperação judicial para pessoas físicas enfrenta críticas entre os especialistas.
 
“O projeto vai na contramão das tendências correntes no Judiciário”, diz Ricardo Silveira, diretor comercial e de relação institucionais do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. Afinal, diz, a resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que todos os tribunais ampliem a atuação em favor de juntas de conciliação, a fim de evitar o conflito judicial. “O CNJ vem reforçando a possibilidade de soluções por meio de conciliação pré-judicial.”
 
E a conciliação é bem mais simples do que o ajuizamento de ações, frisa. “Não necessita de advogado e não tem custos. Porém, o resultado tem a mesma validade de uma ação judicial, posto que é homologado”.
 
Em relação aos chamados tribunais de conciliação (pequenas causas), diz Ricardo Silveira, a diferença é que conciliação pré-judicial garante a convocação das partes em até 30 dias.
 
A questão do custo também está nas preocupações de José Antenor Nogueira da Rocha, sócio do Nogueira da Rocha Advogados. “Não creio que a recuperação judicial seria a solução mais adequada para pessoas físicas de maneira geral, já que, no processo, o devedor incorreria em outros gastos, o que avolumaria suas dívidas.”
 
Ele acredita que a legislação seria mais eficaz se determinasse às instituições financeiras que negociassem com os devedores sobre as condições que estes pudessem saldar suas dívidas, em prazo dilatado e com juros simples, pela Selic, índice previsto no código civil.
 
O sucesso do modelo de conciliação, afirma Ricardo Silveira, pode se verificar no índice de acordos que o escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados alcança: um cliente com carteira de 3.000 inadimplentes, que têm débitos de até R$ 30 mil, já alcança 70% de solução com acordo, e 95% dos acordos são cumpridos.
 
Os advogados também questionam o alcance da norma proposta. “Da forma como o projeto está, só devedores com elevado patrimônio — e, portanto, resguardados por assessoria jurídica — terão condições de apresentar plano de recuperação”, avalia Bruno Boris, sócio do Fragata e Antunes Advogados.
 
Cristiano Silva Colepicolo, sócio do Goulart & Colepicolo Advogados, também avalia que, para o devedor, a recuperação judicial se torna muito custosa e complicada do que a negociação caso a caso.
 
“O devedor interessado na recuperação deve comprovar perante o juiz responsável deter capacidade para cumprimento do plano proposto, sob pena de ser declarada sua insolvência civil”, diz. “Acaba saindo mais em conta buscar a negociação direta com cada credor, como já acontece hoje.”
 
A advogada Juliana Bumachar, especialista em recuperação judicial e falências, defende soluções mais rápidas do que a insolvência, mas concorda que o texto mais recente sobre o tema, o projeto de lei 1.922/11, do deputado Fábio Faria (PMNRN), traz uma proposta muito complexa, que só servirá aos mais ricos. “Os indivíduos de baixa renda superendividados não terão condições de arcar com os custos do processo de recuperação judicial.”
 
Ela sugere processos mais simplificados, desde que o devedor comprove a hipossuficiência ou tenha débito de pequeno valor. “Nesses casos, o ideal seria que o juiz tivesse o poder de dispensar o cumprimento das exigências mais custosas, como a necessidade de apresentação de laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.”
 
Fonte: Brasil Econômico – 04/07/2012

Outras notícias

Governo dará publicidade às tarifas bancárias

Leia mais

Comissão apressa definição do controle bancário na Eurozona

Leia mais

Caro Correspondente de Crédito

Leia mais