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Os bancos privados apresentaram um amplo leque de medidas para a redução do custo do dinheiro no país, sobretudo para a diminuição do spread bancário, tema que voltou a ter relevância para o governo e é, agora, objeto de total atenção da presidente Dilma Roussef. As mais de 20 sugestões entregues ontem ao secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, abarcam da desoneração tributária da intermediação financeira (IOF, Cofins) à redução gradativa dos depósitos compulsórios e do seu direcionamento, além de antigas demandas dos bancos, como a criação das Letras Financeiras Imobiliárias (LFI). Sugerem, ainda, a incorporação de novas garantias para reduzir a inadimplência e a simplificação do processo de execução dessas garantias.

A discussão sobre o elevado spread no país é recorrente. Desta vez, a expectativa do governo é que os bancos privados cedam em alguma coisa. Mas, nos prognósticos do sistema bancário, a palavra agora está com o governo. Praticamente todas as sugestões apresentadas ontem pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) dependem de aprovação oficial.

A diferença entre as taxas de captação e as de aplicação dos bancos (spread bruto) é alta e nisso todos concordam. As discordâncias começam quando da decomposição desse custo. O governo considera as margens de lucro do setor elevadas. Os bancos alegam, porém, que as margens líquidas, que representam os lucros das instituições financeiras, são moderadas. O que ocorre com o setor financeiro, conforme esse argumento, é que ele também padece do chamado “custo Brasil”: a pesada carga tributária incidente sobre a intermediação, a inadimplência e a falta de segurança jurídica, dentre outros que oneram o custo do dinheiro aqui, inexistem na maioria dos países.

Para enfrentar as dificuldades de recuperação de garantias e, não raro, a rediscussão de cláusulas contratuais acertadas entre o tomador de crédito e a instituição financeira, na justiça, os representantes dos bancos sugerem, há tempos, o uso do conceito de valor incontroverso para todas as operações de crédito. Ou seja, quando entrar com ação na Justiça para questionar a taxa de juro de um contrato de financiamento, o tomador de crédito continua a pagar a parte que não está sob disputa, o principal da operação. Essa medida, assim como a permissão para a capitalização de juros em todas as operações de crédito, dentre outras, seria uma forma de melhorar o ambiente legal e, com isso, reduzir o peso da inadimplência sobre o custo do dinheiro.

Além da regulamentação do cadastro positivo, os bancos propõem a criação do cadastro negativo onde estaria incluído o avalista no cadastro de inadimplentes, sem necessidade de execução judicial do devedor principal. Em relação aos inadimplentes, sugerem, também, a criação da figura jurídica de “recuperação judicial” para pessoas físicas.

No pacote de sugestões há, ainda, uma série de medidas de aperfeiçoamento institucional que os bancos alegam ser importantes para a redução dos spreads bancários. Uma seria a instituição de um arcabouço legal mais adequado no crédito consignado para funcionários de empresas privadas. Ao contrário do consignado para aposentados e servidores públicos, que teve forte expansão nos últimos anos, o destinado aos trabalhadores privados não teve o mesmo desempenho, à exceção dos que trabalham em empresas de grande porte. Faltaria, na avaliação do sistema financeiro, um arcabouço legal seguro para que os bancos possam, no caso de deter as folhas de salários das empresas, fazer a consignação direto na conta corrente do tomador de crédito.

O mesmo aperfeiçoamento legal deveria ser feito, também, em relação a operações com recebíveis. A proposta da Febraban é para que os fornecedores de bens e serviços às médias e grandes empresas, que em geral são empresas de pequeno porte, possam dar recebíveis em garantia das suas operações de crédito. Hoje isso é feito para fornecedores de empresas de primeira linha.

No leque de sugestões há, ainda, questões mais complexas, como a unificação dos critérios contábil e fiscal na dedução das perdas com operações de crédito. A ideia é que os gastos com provisões (tal como definidos na Resolução 2.682 do Banco Central), sejam de dedução imediata. Essa autorização teria repercussão em outros aspectos que também que oneram o mercado de crédito, como a tributação na recuperação de crédito, e para fins de requerimento de capital, já que os créditos tributários, conforme decisão recente do BC, foram excluídos da apuração do capital na implementação de Basileia 3.

Há, ainda, um conjunto de sugestões para ampliação das garantias nas operações de crédito da pessoa física, como a criação de linhas nas quais seria permitido que o tomador usasse cotas do seu fundo de previdência (PGBL), o imóvel ou ainda o veículo como colateral.

Da extensa lista de demandas constam a criação de um cadastro unificado de localização, com dados do fisco e da previdência para a localização dos devedores. E proibição ou restrição à mudança de CPF e à possibilidade de uma pessoa ter vários CPF. Nessa linha, os bancos pedem também que seja permitida a citação do devedor via carta e não por intermédio do oficial da Justiça, dentre várias outras reivindicações.

Na área de cartão de crédito a Febraban sugere que, a exemplo de outros países, na parcela não quitada os juros comecem a contar a partir da data da compra; e, na área ambiental, pede a limitação da responsabilidade das instituições financeiras decorrente da concessão de crédito. Aos bancos caberia apenas a responsabilidade pela exigência de licença ambiental nos projetos financiados.

Fonte: Valor Econômico – 11/04/2012

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