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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) estão em vias de fechar um convênio, nos moldes daqueles já detidos pelo conselho com o Banco Central e com a Superintendência de Seguros Privados (Susep). O objetivo é fazer com que as instituições financeiras reguladas pela CVM possam enviar diretamente ao Coaf informações sobre atividades consideradas suspeitas, sem ter que passar pela autarquia, como hoje.

O acordo faz parte de um esforço maior de combate à lavagem de dinheiro. Ontem, a CVM publicou a Instrução º 523, que altera as regras já existentes sobre identificação, cadastro, registro, operações, comunicação e responsabilidade administrativa referentes ao crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

As mudanças são uma tentativa de adequação às recomendações internacionais já realizadas em relação ao Brasil, pelo grupo de ação financeira contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Gafi/FATF). A próxima reunião do Brasil com o grupo será em junho, para prestação de contas das mudanças desde a rodada de avaliação de 2010.

De acordo com o gerente de Acompanhamento de Mercado da CVM, Marcus Vinicius de Carvalho, as mudanças realizadas na norma já existente sobre o assunto deixaram mais explícitas e mais rigorosas as funções das instituições no combate à lavagem de dinheiro. Uma mudança importante é a necessidade de tratar com maior rigor a implementação de controles internos para a prevenção à lavagem de dinheiro.

A norma explicita também a necessidade de aplicação contínua de rotinas internas para tentar identificar o usuário final. Na opinião do gerente da CVM, há casos em que o comitente final não será tão claramente identificável. “A corretora, por exemplo, tem relacionamento direto com o cliente. Às vezes, mesmo com as informações cadastrais e as diligências feitas, a corretora pode não ter o conforto mínimo para apontar quem é o beneficiário final”, disse.

Por isso, a terceira das principais regras da instrução: a necessidade de comunicação de atividades suspeitas. Apesar de a regra já existir anteriormente, a atualização trouxe novidades sobre os casos em que não seja possível atualizar as informações cadastrais, identificar o beneficiário final, ou quando as diligências previstas não puderem ser concluídas. É para isso que a CVM quer o acordo com o Coaf.

Além disso, a nova instrução traz maior rigor nas rotinas de monitoramento de pessoas politicamente expostas, isto é, que ocupem cargos públicos relevantes ou que com eles se relacionem. A principal novidade neste quesito é a necessidade de acompanhamento da origem dos recursos, o que não acontecia até então.

Fonte: Valor Econômico/ Juliana Ennes – 29/05/2012

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