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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 200/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que exige a confirmação de aviso de recebimento do consumidor para inclusão do nome em lojas e cadastros de inadimplência como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

De acordo com a Agência Câmara, a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, que não exige nenhum tipo de comunicado prévio por escrito, nem aviso de recebimento para inclusão de consumidor em cadastros de devedores. Dessa forma, o PL previne problemas com cartas extraviadas ou enviadas para endereços inexistentes.

Roubo
Segundo o parlamentar, órgãos de defesa do consumidor e os juizados especiais cíveis costumam receber reclamações sobre comprar a crédito e empréstimos feitos com documentos roubados ou falsificados.

Com a notificação, o consumidor poderá tomar as devidas providências antes de entrar no cadastro negativo. “É grave constatar que, nesses casos de roubo, furto ou extravio de documentos, ainda que efetue o boletim de ocorrência policial, o consumidor jamais será informado [da inclusão de seu nome no cadastro negativo] em razão da provável informação de endereço falso quando da abertura de cadastro em seu nome por pessoas inescrupulosas e de má-fé”, explica o deputado.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 4245/08, que será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário.

Proposta de igual teor, o PL 776/07, do ex-deputado Celso Russomano, havia sido arquivada no final da legislatura anterior e voltou a tramitar por requerimento do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE). O PL 1108/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), também com o mesmo assunto, foi desarquivado por Araújo.

InfoMoney, 24/06/2011

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