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As cláusulas de contratos que determinam a cobrança de juros sobre juros podem ser anuladas. A proposta faz parte do Projeto de Lei 205/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. A matéria quer derrubar a prática do anatocismo – incorporação de juros vencidos ao capital e a cobrança de juros sobre o montante capitalizado.
Segundo informações da Agência Câmara, o projeto, idêntico ao PL 4678/04, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada, determina que a proibição valerá para os contratos de mútuo (espécie de empréstimo para consumo durante certo prazo e posterior devolução de bem do mesmo gênero, quantidade e qualidade) e nos financiamentos em bancos, financeiras, administradoras de cartão e outras instituições de crédito.
A matéria ainda prevê que a instituição infratora pagará ao contratante, como ressarcimento e multa, o dobro do valor cobrado indevidamente. O texto acrescenta inciso ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
“Nosso entendimento, porém, é que o consumidor deve ser colocado a salvo dessa prática”, disse. “É evidente a vulnerabilidade do consumidor diante da astúcia das empresas que fazem empréstimos e financiamentos”, afirma o deputado.
Processos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de passar pelo plenário.
Fonte: InfoMoney, 04/04/2011

Cobrança de juros sobre juros pode ser anulada
As cláusulas de contratos que determinam a cobrança de juros sobre juros podem ser anuladas. A proposta faz parte do Projeto de Lei 205/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. A matéria quer derrubar a prática do anatocismo – incorporação de juros vencidos ao capital e a cobrança de juros sobre o montante capitalizado.
Segundo informações da Agência Câmara, o projeto, idêntico ao PL 4678/04, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada, determina que a proibição valerá para os contratos de mútuo (espécie de empréstimo para consumo durante certo prazo e posterior devolução de bem do mesmo gênero, quantidade e qualidade) e nos financiamentos em bancos, financeiras, administradoras de cartão e outras instituições de crédito.
A matéria ainda prevê que a instituição infratora pagará ao contratante, como ressarcimento e multa, o dobro do valor cobrado indevidamente. O texto acrescenta inciso ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
“Nosso entendimento, porém, é que o consumidor deve ser colocado a salvo dessa prática”, disse. “É evidente a vulnerabilidade do consumidor diante da astúcia das empresas que fazem empréstimos e financiamentos”, afirma o deputado.
ProcessosO projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de passar pelo plenário.
Fonte: InfoMoney, 04/04/2011

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