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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) editou uma nova resolução com regras de prevenção à lavagem de dinheiro. A norma, que entra em vigor em 1º de setembro, cria uma regra geral para todos os setores regulados pelo órgão e obrigados a comunicar operações suspeitas de lavagem. Nos próximos meses, o Coaf editará instruções normativas específicas para cada um deles. A mudança tem o objetivo de dar maior flexibilidade ao regulador para criar ou alterar regras a partir da detecção de novas metodologias de lavagem de dinheiro utilizadas pelos criminosos.

A resolução nº 20, de 29 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril e tem um prazo de carência de cinco meses para que entre em vigor. De acordo com o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, nesse período o conselho trabalhará nas alterações que serão feitas nas regras complementares destinadas a cada setor regulado pelo órgão.

Hoje, o Coaf tem resoluções destinadas a cada um deles e as situações específicas de lavagem de dinheiro que podem ser encontradas pelas empresas estão apresentadas em anexos dessas normas. “O que vamos fazer é tirar os anexos da resolução e colocar essas situações em normas inferiores, como instruções normativas”, afirma Rodrigues. Com isso, diz, haverá mais flexibilidade para alterá-las. A medida, segundo ele, é importante para que novas formas de lavagem de dinheiro usadas por criminosos possam ser inseridas nas instruções normativas destinadas aos setores assim que forem identificadas pelas empresas ou pelos órgãos de combate ao crime.

Hoje existem 14 setores obrigados a comunicar operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Desses, bancos, mercado de capitais, seguradoras, empresas de previdência complementar e de transporte e guarda de valores e corretoras de imóveis têm órgãos reguladores próprios – como o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os demais – bolsas de mercadorias, empresas de cartões de crédito e de transferência de numerários, factorings, comércio de joias e pedras preciosas e de obras de arte e antiguidades – são regulados pelo próprio Coaf.

Antonio Gustavo Rodrigues afirma ainda que a alteração das normas tem um outro objetivo: criar uma cultura de prevenção à lavagem de dinheiro nos setores regulados pelo órgão. “Queremos que as empresas incorporem a prevenção como se fosse parte de seu negócio”, diz. A nova resolução do Coaf estabelece que as empresas devem adotar procedimentos para identificar clientes e terceiros envolvidos nas operações, treinar funcionários para lidar com a prevenção ao crime e manter registro das operações que realizarem.

Recentemente, o BC também atualizou suas regras de combate à lavagem de dinheiro destinadas às instituições financeiras. A carta-circular nº 3.542, publicada na primeira quinzena de março, aumentou de 43 para 106 as situações sobre as quais os bancos devem ficar atentos para evitar que sejam usados por seus clientes para lavar dinheiro.

Fonte: Valor Econômico/ Cristine Prestes – 09/04/2012

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