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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.263 que regulamenta as condições de emissão dos Certificados de Operações Estruturadas (COE), criados pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
 
A criação do COE insere-se em um contexto de amadurecimento e sofisticação de nosso mercado de capitais. Dotado de grande versatilidade, o certificado cria a possibilidade de instituições financeiras e investidores acessarem uma variedade muito maior de investimentos na busca de estratégias adequadas a seu perfil de atuação e possibilita a diversificação de suas estratégias de negócio.
 
A regulamentação do COE por meio da resolução acima mencionada tem o objetivo de disciplinar determinadas operações já existentes em nosso mercado que combinam características de investimento com rentabilidades típicas de instrumentos financeiros derivativos. Negociadas de forma dispersa por meio de contratos derivativos. A edição desse normativo contribui para a maior transparência dessas operações, favorecendo também os procedimentos de monitoramento e supervisão.
 
Finalmente, o normativo apresenta também uma série de dispositivos voltados para assegurar a adequação do produto ao seu público e a ampla compreensão por parte do investidor, bem como requisitos mínimos adicionais aos processos de controles operacionais e de gestão de riscos das instituições emissoras.
 
 
Fonte: Banco Central do Brasil / Assessoria de Imprensa – 05.09.13

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