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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 4.271/13 que disciplina os critérios de concessão de financiamento imobiliário e altera os limites máximos de avaliação e de valor de financiamento de imóveis no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
 
A medida incorpora ao arcabouço regulatório brasileiro as melhores práticas verificadas no mercado de crédito imobiliário brasileiro, que se mostrou bastante sólido no que toca aos critérios de concessão e avaliação do risco de crédito durante a recente crise financeira internacional. Tais práticas estão ainda em consonância com as recomendações do Financial Stability Board, que, no início de 2012, publicou documento estabelecendo um conjunto de princípios que devem nortear a concessão de financiamentos imobiliários residenciais.
 
Em relação aos limites do SFH, a norma atualiza o valor máximo de avaliação de imóveis para R$ 650 mil e estabelece que o valor do financiamento não pode ser superior a 80% do valor de avaliação do imóvel. Para financiamentos que prevejam a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), esse percentual pode atingir 90% do valor de avaliação. Além disso, para os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, bem como para o Distrito Federal, o valor máximo de avaliação de imóveis será de R$750 mil, dadas as características do mercado imobiliário nessas Unidades da Federação.
 
Busca-se com essas medidas, além de atualizar os limites do SFH, aprimorar a regulamentação do mercado de crédito imobiliário, estabelecendo-se requisitos em consonância com as melhores práticas nacionais e internacionais.
 
Fonte: Banco Central do Brasil / Assessoria de Imprensa – 30.09.2013

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