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 Porto Alegre, 08 de janeiro de 2010.

ÀS ASSOCIADAS E FILIADAS

 REF.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – 2010.

 Prezados Senhores:

 Como é de conhecimento de V. Sas., o recolhimento da Contribuição Sindical deverá ser efetuado, obrigatoriamente, durante o mês de JANEIRO de cada ano, conforme artigos 578 a 610 da CLT e legislação em vigor, sob pena das penalidades previstas no artigo 600 da CLT. A Tabela da Contribuição que segue, é publicada pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO – CNF, bem como a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS – FEBRABAN.

 A Guia de Recolhimento que estamos enviando, deverá ser preenchida e recolhida preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, sendo aceita também em Lotéricos e Bancos, após vencimento somente na Caixa Econômica Federal.

 Colocando-nos à disposição de V. Sas.,

 Atenciosamente,

GIOVANNI CATALDI NETO                          ANGELITO DORNELLES DA ROCHA

DIRETOR PRESIDENTE                                  ASSESSOR JURÍDICO       

                                                                                  ESTATUTÁRIO  OAB/RS67.415

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