O seu navegador está desatualizado!

Atualize o seu navegador para ter uma melhor experiência e visualização deste site. Atualize o seu navegador agora

×

Com acesso gratuito aos cidadãos, os serviços de ouvidoria das instituições financeiras possuem prazo máximo de 15 dias para responder as reclamações dos consumidores. As informações fazem parte da primeira edição de um boletim publicado pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça e do Banco Central.

Segundo o documento que leva o título de “Ouvidoria: a sua voz dentro das Instituições financeiras”, e que foi publicado na última sexta-feira (25), dentre as atribuições de tais órgãos estão os serviços de receber, registrar e dar tratamento formal às reclamações dos consumidores.

Orientações A ouvidoria deve ser acionada quando o consumidor não conseguir solucionar suas reclamações diretamente nas agências ou em qualquer outro ponto de atendimento das instituições financeiras. O SAC (serviço de atendimento ao consumidor) também deve ser contato antes de buscar a ouvidoria.

O boletim também pontua que cabe às instituições financeiras fazer ampla divulgação sobre seus serviços de ouvidoria, assim como esclarecer sobre a finalidade e a forma de utilização do mesmo. O número do acesso telefônico gratuito, por exemplo, deve estar atualizado e disposto em local visível ao público dentro das instalações da instituição.

Boletim Nesta edição do boletim, o tema abordado foi ouvidoria, no entanto, a meta deste trabalho é levar aos consumidores orientações gerais sobre os serviços financeiros e sobre a defesa do consumidor aplicada neste setor, promovendo com isso um melhor relacionamento entre os bancos e seus clientes.

Fonte: InfoMoney, 28/03/2011

Outras notícias

Empréstimo pessoal no cartão ganha força

Leia mais

Número de participantes de consórcio de serviços cresce 76,5% em novembro de 2010

Leia mais

Cerca de 7 milhões de famílias ainda não têm carro, mas poderiam comprá-lo

Leia mais