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O Comitê de Basileia aprovou uma série de medidas importantes que visam cumprir a agenda da reforma regulatória do sistema financeiro internacional. Estabeleceu-se um índice de alavancagem comum que deverá superar os entraves propiciados pelos diferentes padrões contábeis que dificultam a sua comparação entre as diversas jurisdições. Concebido como uma medida que não se baseia em risco, esse índice complementará as demais exigências de capital. O comitê monitorará a sua implementação que terá a sua calibragem final e eventuais ajustes finalizados em 2017, recebendo tratamento pelo Pilar 1 (exigência de capital) em janeiro de 2018.  Medidas globalmente consistentes para a alavancagem dos bancos e para a divulgação das informações são componentes centrais do arcabouço de Basileia III para as instituições financeiras internacionalmente ativas.

O comitê também aprovou alterações na definição do Net Stable Funding Ratio (NSFR) que complementa o Liquidity Coverage Ratio (LCR) e busca criar restrições para que as instituições financeiras reduzam a dependência de fontes de recursos de atacado e de curto prazo. As propostas estarão em audiência pública, o que constitui um passo importante para finalizar o processo no próximo ano.
Em relação à disponibilização de informações, o Comitê de Basileia aprovou propostas acerca dos requisitos mínimos para divulgações relacionadas com a liquidez e também aprovou a intenção do comitê de publicar mais orientações sobre a forma como as autoridades nacionais poderão utilizar indicadores de mercado para a liquidez dentro de suas próprias estruturas de avaliação dos ativos qualificados como High Quality Liquid Assets(HQLA).
Em princípio, o LCR trata-se de uma primeira linha de defesa contra choques de liquidez deve conferir a própria segurança dos bancos. Os bancos centrais deveriam ser os emprestadores de última instância. No entanto, os bancos centrais podem ser a fonte mais confiável de liquidez à disposição dos bancos em tempos de estresse.  Como resultado, o comitê endossou a possibilidade da existência de linhas de liquidez pré-contratadas oferecidas de forma discricionária pelos bancos centrais que poderiam compor o rol dos ativos do LCR, ainda que estivessem sujeitas a uma série de restrições.  Em breve, o comitê deverá fazer revisões na definição do LCR que contemplem essa mudança.
Além de completar a sua agenda de reformas, o Comitê de Basileia vai concentrar esforços em outros três grandes temas: (1) continuar a aprofundar o seu programa de monitoramento e avaliação da execução das reformas acordadas; (2) examinar o equilíbrio da estrutura regulatória entre simplicidade, comparabilidade e sensibilidade ao risco e (3) melhorar a eficácia da supervisão. Tudo isso vai envolver um trabalho significativo durante os anos de 2014 e 2015.
Seguem abaixo, as documentações do BIS:
BCBS 271 – Consultative Document – Basel III: The Net Stable Funding Ratio (http://www.bis.org/publ/bcbs271.pdf);
BCBS 272 – Liquidity coverage ratio disclosure standards (http://www.bis.org/publ/bcbs272.pdf);
BCBS 273 – Guidance for Supervisors on Market-Based Indicators of Liquidity (http://www.bis.org/publ/bcbs273.pdf);
BCBS 274 – Revisions to Basel III: The Liquidity Coverage Ratio and liquidity risk monitoring tools (http://www.bis.org/publ/bcbs274.pdf).
Fonte: www.bis.org.br

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