Brasília – Dando continuidade à reversão das medidas anticrise adotadas a partir de outubro de 2008, o Banco Central do Brasil divulgou alterações no recolhimento sobre recursos a prazo e na exigibilidade adicional sobre depósitos. A medida tem por objetivo alterar a liquidez do sistema financeiro, se antecipando a boas práticas prudenciais internacionais. Em setembro de 2008, o montante de compulsório era de R$ 257 bilhões. As medidas adotadas durante a crise liberaram R$ 99,8 bilhões, ajudando a mitigar a escassez de crédito e a melhorar sua distribuição para bancos médios e pequenos.
As mudanças são as seguintes:
Recolhimento sobre Recursos a Prazo:
* são mantidas todas as regras de dedução das operações de aquisição de ativos e de realização de depósitos interfinanceiros do recolhimento até 30 de junho de 2010;
* o limite do recolhimento que pode ser deduzido com essas operações passa a ser de 45%;
* a alíquota de recolhimento volta a ser de 15%;
* o valor de isenção de recolhimento passa de R$10.000,00 para R$500.000,00;
* o recolhimento passa a ser feito somente em espécie e com remuneração pela Taxa Selic;
* o redutor desse recolhimento compulsório passa a considerar o porte da instituição financeira, segundo o Patrimônio de Referência (PR-I) da instituição independente ou do conglomerado financeiro, observado o seguinte escalonamento:
* PR-I inferior a R$2,0 bilhões: redução de R$2,0 bilhões;
* PR-I entre R$2,0 bilhões e R$5,0 bilhões: redução de R$1,5 bilhão; e
* PR-I acima de R$5,0 bilhões: nenhuma redução.
Exigibilidade Adicional:
As mudanças nesse recolhimento compulsório, que é calculado com base nos depósitos de poupança, à vista e a prazo, são as seguintes:
* foram restabelecidas as alíquotas de 8% sobre as parcelas dos depósitos à vista e dos a prazo, que foram reduzidas para 5% e 4%, em 2008, respectivamente. A alíquota sobre os depósitos de poupança continua de 10%;
* o valor de isenção de recolhimento é fixado em R$500.000,00;
* o recolhimento volta a ser feito em espécie e com remuneração pela Taxa Selic.
* o redutor desse recolhimento compulsório passa a considerar o porte da instituição financeira, segundo o Patrimônio de Referência (PR-I) da instituição independente ou do conglomerado financeiro, observado o seguinte escalonamento:
* PR-I inferior a R$2,0 bilhões: redução de R$2,0 bilhões;
* PR-I entre R$2,0 bilhões e R$5,0 bilhões: redução de R$1,5 bilhão; e
* PR-I acima de R$5,0 bilhões: nenhuma redução.
Essas medidas entram em vigor:
* Recursos a Prazo: a partir de 9 de abril e o acréscimo de recolhimento será da ordem de R$34 bilhões.
* Exigibilidade Adicional: a partir de 22 de março e o acréscimo de recolhimento será da ordem de R$37 bilhões.
Fonte: Banco Central do Brasil – 24/02/2010